Súmula nº 99 - TJSP
Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas.
Súmula nº 100 - TJSP
...O contrato de plano/ seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/1998, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais.
Súmula nº 101 - TJSP
O beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para acionar diretamente a operadora, mesmo que a contratação tenha sido firmada por seu empregador ou associação de classe.
Súmula nº 102 - TJSP
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Súmula nº 103 - TJSP
É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/1998.
Súmula nº 104 - TJSP
A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiário do seguro-saúde coletivo não afasta a aplicação do art. 31 da Lei nº 9.656/1998.
Súmula nº 105 - TJSP
Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.
Fonte: OAB/Santo Amaro
Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas.
Súmula nº 100 - TJSP
...O contrato de plano/ seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/1998, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais.
Súmula nº 101 - TJSP
O beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para acionar diretamente a operadora, mesmo que a contratação tenha sido firmada por seu empregador ou associação de classe.
Súmula nº 102 - TJSP
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Súmula nº 103 - TJSP
É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei nº 9.656/1998.
Súmula nº 104 - TJSP
A continuidade do exercício laboral após a aposentadoria do beneficiário do seguro-saúde coletivo não afasta a aplicação do art. 31 da Lei nº 9.656/1998.
Súmula nº 105 - TJSP
Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.
Fonte: OAB/Santo Amaro
olá tudo bem?
ResponderExcluirestou eu aqui vindo no seu blog do direito, na verdade, vi o outro para chegar até este, tenho uma dúvida e se possível gostaria de dividir com vc...um contrato de empréstimo bancário onde o correntista está encontrando dificuldades para liquidar, ou seja, antecipar o pagamento; já pagou 8 parcelas, ao perguntar o valor da dívida o banco informou que estava mais que o contratado em quase mil reais...pergunto: poderia eu requerer em tutela antecipada o depósito a ser efetuado pelo autor do saldo remanescente por ser parte incontroversa e, ainda em sede de tutela cautelar, requerer que o banco se abstenha de incluir o nome do autor em cadastros de restrição já que ele trabalha no mercado financeiro? o autor está desempregado, pensei em não fazer em juizado pois o cálculo aqui alegam que são ações complexas para competência dos juizados...além do que, aqui no Rio tem os juízes leigos que muitas vezes mais atrapalham..., desde já se puder me ajudar agradeço pois conheço a pessoa e não tem honorários da minha parte. um beijo parabéns pelos blogs! pena que sou um pouquinho mais alta e calço 37....