Primeiramente, o que consiste a cláusula de coparticipação? Através de uma exemplo há facilidade de compreender: João é cliente de um plano de saúde. Segundo o contrato assinado, o p lano de saúde arca com 80% dos tratamentos e o próprio consumidor tem que pagar os 20% restantes. Na linguagem dos planos, isso é chamado de coparticipação do usuário . Regra: não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação. Exceção: esta cláusula será abusiva em dois casos : 1) Se a coparticipação do usuário financiar integralmente o procedimento médico-hospitalar; 2) Se o percentual exigido do usuário representar, no caso concreto, uma restrição severa aos serviços médico-hospitalares. Portanto, segundo o STJ, não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do
Súmula nº 99 - TJSP Não havendo, na área do contrato de plano de saúde, atendimento especializado que o caso requer, e existindo urgência, há responsabilidade solidária no atendimento ao conveniado entre as cooperativas de trabalho médico da mesma operadora, ainda que situadas em bases geográficas distintas. Súmula nº 100 - TJSP ... O contrato de plano/ seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/1998, ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais. Súmula nº 101 - TJSP O beneficiário do plano de saúde tem legitimidade para acionar diretamente a operadora, mesmo que a contratação tenha sido firmada por seu empregador ou associação de classe. Súmula nº 102 - TJSP Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Súmula nº 103 - TJSP É abusiva a negativa