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A CLÁUSULA DE CO-PARTICIPAÇÃO EM PLANO DE SAÚDE É ABUSIVA?

Primeiramente, o que consiste a cláusula de coparticipação? Através de uma exemplo há facilidade de compreender: João é cliente de um plano de saúde. Segundo o contrato assinado, o p lano de saúde arca com 80% dos tratamentos e o próprio consumidor tem que pagar os 20% restantes. Na linguagem dos planos, isso é chamado de coparticipação do usuário . Regra: não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação. Exceção: esta cláusula será abusiva em dois casos : 1) Se a coparticipação do usuário financiar integralmente o procedimento médico-hospitalar; 2) Se o percentual exigido do usuário representar, no caso concreto, uma restrição severa aos serviços médico-hospitalares. Portanto, segundo o STJ, não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do