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PLANO DE SAÚDE E DOENÇA PREEXISTENTE

Ao aderir a um plano ou seguro de saúde o consumidor é obrigado a informar à empresa contratada, se ele for questionado, se possui alguma doença ou lesão preexistente. Isso para que ele, posteriormente, não seja acusado de fraudar a contratação. Porém, a responsabilidade de averiguar o estado de saúde do futuro beneficiário é da própria empresa. Cabe a ela proceder os exames e testes pré-admissionais.
Se futuramente houver divergências entre a as partes sobre as alegações das doenças ou lesões anteriores à vigência do contrato, até a prova e solução do conflito, é proibido, segundo disposição de Lei, que a empresa suspenda o contrato ou a assistência médica do beneficiário ou seu dependente.

FONTE: www.jurisway.org.br

Comentários

  1. gostaria de saber como proceder em uma determinada situação:
    Sou beneficiária de um plano de saúde,tenho uma lesão préexistente,porém por causa do meu trabalho ela se agravou,preciso fazer uma cirurgia,mas não posso esperar a CPT,pois corro o risco de adquirir outra doença,o que faço?

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