Em princípio, o pagamento do 13º salário deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
Todavia, a própria lei prevê a possibilidade do fracionamento do pagamento do 13º salário em duas parcelas.
Dessa forma, o empregador poderá efetuar o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro, mais precisamente até o dia 30 de novembro, correspondendo à metade do salário do ano correspondente.
Contudo é obrigatório que o pagamento total seja efetuado até a data limite do dia 20 de dezembro do ano correspondente.
Fonte: www.jurisway.org.br
Todavia, a própria lei prevê a possibilidade do fracionamento do pagamento do 13º salário em duas parcelas.
Dessa forma, o empregador poderá efetuar o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro, mais precisamente até o dia 30 de novembro, correspondendo à metade do salário do ano correspondente.
Contudo é obrigatório que o pagamento total seja efetuado até a data limite do dia 20 de dezembro do ano correspondente.
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