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SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Em 26 de agosto de 2010, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 12.318 que trata sobre a Síndrome de Alienaçao Parental.

O que é a Sindrome de Alienação Parental (SAP)?

É a interferência psicológica do responsável pela criança (guarda), podendo ser pai, mãe, avós, criando temor em relação ao seu genitor e tornando dificil a manutençao do vínculo entre eles.

O que prevê?

A lei prevê desde medidas de acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.


Quais são os casos mais frequentes?

São os casos associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande, desencadeando um processo de destruição, vingança e desmoralização do ex-conjunge. O filho acaba sendo utilizado como um instrumento de vingança em relação ao ex-companheiro.


A criança precisa de um lar sadio e do apoio do pai e da mãe para seu completo desenvolvimento psicológico e não ser moeda de barganha em meio a brigas e intrigas de seus pais, portanto essa Lei é um avanço importante para contribuir com o desenvolvimento desta criança/adolescente, tomando-se, as devidas precauções em relação a correta avaliação no diagnóstico da SAP.

Comentários

  1. Hummm, eu nem sabia dessa síndrome... que bom que aprendi um pouquinho! Bjossss,
    Amanda

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