A Previdência Social aprovou uma nova resolução que altera a forma de calcular o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é a alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho).
A partir de 1º de setembro, as empresas brasileiras que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do SAT, de 1%, 2% ou 3%, reduzidas pela metade.
Outra modificação faz dobrar a alíquota da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização. Segundo o governo, essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.
“O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é prova inequívoca de que o diálogo social qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas públicas com o objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirmou o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas.
A partir de 2011
Além disso, duas modificações foram aprovadas para entrar em vigor em 2011. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.
Já as empresas que não declararem corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terão em 2011 a alíquota arbitrada em 1. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Permanecendo o problema, o FAP do ano subsequente será igual a 2.
As novas regras para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição, incentivando assim, as empresas a investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes. Entretanto, aquelas que apresentarem registro de óbito ou invalidez permanente de algum empregado não terão desconto.
Fonte: infomoney
A partir de 1º de setembro, as empresas brasileiras que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do SAT, de 1%, 2% ou 3%, reduzidas pela metade.
Outra modificação faz dobrar a alíquota da empresa que não apresentar notificação de acidente ou doença de trabalho, comprovado a partir de fiscalização. Segundo o governo, essa mudança tem o objetivo de combater a subnotificação de acidentes ou doenças do trabalho.
“O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é prova inequívoca de que o diálogo social qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas públicas com o objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirmou o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas.
A partir de 2011
Além disso, duas modificações foram aprovadas para entrar em vigor em 2011. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.
Já as empresas que não declararem corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terão em 2011 a alíquota arbitrada em 1. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Permanecendo o problema, o FAP do ano subsequente será igual a 2.
As novas regras para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição, incentivando assim, as empresas a investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes. Entretanto, aquelas que apresentarem registro de óbito ou invalidez permanente de algum empregado não terão desconto.
Fonte: infomoney
trabalhei trinta anosde carteira assinada me aposentei por ivalidez como possofazer para nao perder esse trinta anos
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